• Novembro 21, 2020

Proibida circulação entre concelhos nos feriados de dezembro

Proibida circulação entre concelhos nos feriados de dezembro

O Primeiro-Ministro, António Costa, anunciou esta tarde que as novas medidas de combate à pandemia que vão estar em vigor durante o próximo Estado de Emergência, entre 24 de novembro e 8 de dezembro.

Uma das medidas anunciadas foi a proibição de circulação entre concelhos nos feriados de 1 e 8 de dezembro, em todo o território nacional, entre as 23 horas de 27 novembro e as 5 horas de 2 dezembro e as 23 horas de 4 de dezembro e as 5 horas de 9 de dezembro.

Nas vésperas dos feriados nacionais, 30 de novembro e 7 de dezembro, as aulas serão suspensas e os funcionários públicos terão tolerância de ponto. António Costa deixou ainda o apelo às empresas privadas para suspenderam a laboração e dispensarem os trabalhadores nestas datas para que “haja no início de dezembro quatro dias com risco de circulação reduzido”.