- Janeiro 21, 2021
Proibição de circular entre concelhos regressa ao fim de semana


O Primeiro-Ministro, António Costa, anunciou hoje que vai voltar a ser aplicada a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana em todo o território de Portugal Continental.
A medida faz parte de um conjunto de novas restrições que o Governo decidiu adotar para apertar o confinamento geral anunciado na semana passada.
Em declarações no final do Conselho de Ministros realizado esta segunda-feira, António Costa considerou ser necessário “clarificar as normas que têm sido objetivo de abuso e alargar o quadro de restrições” face ao nível de circulação verificado nos últimos dias.
O Primeiro-Ministro voltou a sublinhar que os portugueses “devem ficar em casa e não procurar as exceções para sair”.
Além da proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana, novos horários e novas regras para o comércio. Todos os estabelecimentos, alimentares ou não, têm que encerrar às 20 horas durante a semana e às 13 horas aos fins-de-semana, exceto as lojas de produtos alimentares, que podem fechar às 17 horas nos fins-de-semana.
Será também proibida a venda ao postigo de qualquer estabelecimento não alimentar, como lojas de vestuário, e de qualquer tipo de bebida, em cafés, assim como o consumo de bens alimentares à porta de estabelecimentos ou nas imediações.
Encerrados serão também os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo em regime de take-away.
Os passeios em espaço públicos como jardins serão ainda mais limitados. Apesar de poderem ser frequentados, passa a ser proibida a permanência de pessoas nestes espaços. António Costa apelou ainda às autarquias locais para limitarem o acesso a zonas de normal concentração de pessoas, como frentes marítimas ou recintos desportivos.
Os trabalhadores que não podem fazer teletrabalho já tinham que ter uma credencial da empresa para se poderem deslocar, mas agora as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores terão 48 horas para comunicar quem terá de trabalhar presencialmente.
A fiscalização das medidas pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e as forças de segurança também será reforçada.
O Decreto-Lei com as novas medidas terá ainda de ser promulgado pelo Presidente da República e publicado para entrar em vigor.