- Junho 28, 2026
Paredenses entre condenados por vaga de assaltos que atingiu Jorge Costa
Três residentes em Paredes integram o grupo de 12 pessoas condenadas pelo Tribunal de Penafiel por uma série de assaltos (furtos) a viaturas e roubos de objetos no Norte do país, num processo que incluiu o assalto ao automóvel de Jorge Costa, histórico jogador e dirigente do FC Porto, entretanto falecido. A informação foi avançada pelo Jornal de Notícias (JN).
Em causa está uma investigação classificada como de especial complexidade, relacionada com criminalidade organizada, que levou o Ministério Público a apontar inicialmente cerca de 60 furtos consumados e tentados, além de crimes de falsificação. Contudo, o coletivo de juízes considerou provada uma dimensão criminal mais reduzida, condenando os arguidos por um número significativamente inferior de ilícitos.
Segundo o JN, quatro dos 12 condenados receberam penas de prisão efetiva entre cinco anos e seis meses e sete anos e dez meses, enquanto os restantes foram condenados a penas suspensas.
Entre os casos mais mediáticos do processo encontra-se o furto ocorrido em agosto de 2023 ao BMW i3 de Jorge Costa, então treinador do AVS SAD. A acusação sustentava inicialmente que a viatura tinha sido roubada, mas o tribunal concluiu que apenas foi partido um vidro do automóvel, tendo sido retirados do interior bens avaliados em cerca de 20 mil euros.
Entre os objetos furtados estavam auscultadores AirPods, um relógio de luxo da marca Hublot e uma caneta Montblanc.
De acordo com a decisão judicial citada pelo JN, um dos arguidos acabou condenado a sete anos e três meses de prisão por nove furtos, incluindo este caso. Os juízes valorizaram diversos indícios, entre os quais a localização de objetos furtados, dados de telemóvel e a tentativa de venda de um relógio semelhante ao desaparecido.
Os 13 arguidos inicialmente levados a julgamento têm idades entre os 25 e os 46 anos e residem em vários concelhos da região, incluindo Paredes (três), Guimarães (três), Lousada (dois), Paços de Ferreira (dois), Penafiel, Amarante e Felgueiras.
Os quatro condenados a penas efetivas permanecem em liberdade até trânsito em julgado da decisão, sujeitos a apresentações periódicas e outras medidas de coação.