- Outubro 22, 2020
Governo proíbe eventos com mais de cinco pessoas e decreta “dever de permanência no domicílio” nos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira


O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que determina medidas especiais para conter a propagação da pandemia nos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira.
As medidas surgem um dia depois da visita de António Costa à região para reunir com os autarcas dos três concelhos e avaliar a situação da pandemia nesta região, que nas últimas semanas registou um aumento exponencial de casos.
Entre as medidas especiais anunciadas para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira está o dever de permanência no domicílio, o encerramento do comércio e serviço às 22 horas e a proibição de celebrações ou eventos com mais de cinco pessoas.
A resolução prevê ainda a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho e limitações à circulação na via pública, com exceções, determinando também a suspensão das visitas a utentes de Lares e outras estruturas residenciais.
As medidas entram em vigor às 00:00 de 23 de outubro.
A resolução do Conselho de Ministros determina ainda a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro.
Conheça as medidas:
- O dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia;
- estabelece-se que os veículos particulares possam circular na via pública desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível;
- determina-se que em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas;
- determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00h, excetuando-se: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1:00 h e reabrir às 6:00 h); as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
- determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante;
- prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;
- determina-se a suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.