• Abril 3, 2020

Governo proíbe deslocações para fora do concelho no período da Páscoa

Governo proíbe deslocações para fora do concelho no período da Páscoa
Foto. DR
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O Estado de Emergência foi prolongado por mais 15 dias e o Governo anunciou ontem novas medidas para restringir ainda mais a circulação de pessoas, sobretudo durante o período da Pascoa.

As deslocações para fora do concelho de residência estão proibidas, exceto para quem tenha de se deslocar para trabalhar. Esta medida vigora de 9 a 13 de abril. No mesmo período, os aeroportos nacionais vão estar encerrados, exceto para os voos de carga, de natureza humanitária, de Estado, de natureza militar e os necessários para o repatriamento de portugueses no estrangeiro.

Fora deste período e até 17 de abril o transporte aéreo fica limitado a um terço da ocupação, à semelhança das regras dos transportes públicos.

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António Costa anunciou ainda outras medidas para esta segunda fase do Estado de Emergência, nomeadamente a proibição de ajuntamentos de mais de cinco pessoas, “salvo famílias numerosas que excedam as cinco pessoas ou se tiverem laços familiares” e o reforço de poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para apertar o controlo de despedimentos ilegais.

Foi alargado o regime excecional de trabalho suplementar e extraordinário às instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, cooperativas e demais entidades da economia social e prorrogado, até 30 de abril, os prazos para operações de limpeza da floresta.

A capacidade financeira das autarquias foi reforçada, com a possibilidade de contração de empréstimos a curto prazo e a concessão de medidas de apoio a instituições.

Todos os doentes com Covid-19 passam a estar isentos do pagamento de taxas moderadoras, seja na fase de diagnóstico ou de tratamento.

Seguindo as recomendações da Alta Autoridade das Nações Unidas para os Direitos Humanos e da provedora de Justiça  será submetida à Assembleia da República uma proposta de lei para agilizar o processo pelo qual o Presidente da República poderá dar indultos de pena por razões humanitárias, a idosos ou outras reclusos vulneráveis, o perdão parcial das penas até dois anos ou nos últimos dois anos das penas, não sendo valida para quem tenha cometido crimes particularmente hediondos, incluindo homicídios, violações, abuso de menores, violência domestica ou crimes de titulares de cargos políticos.

O Governo irá ainda propor um regime de licenças precárias, agora para um período de 45 dias, podendo ser antecipada a liberdade condicional.

O decreto de prolongamento do Estado de Emergência prevê que a Ministra da Saúde possa tomar medidas de contenção e limitação de mercado, de fixação de preços máximos e monitorização de stocks e quantidades produzidas.

Durante o estado de emergência, O Governo pode requisitar ainda os equipamentos sociais que estejam aptos a entrar em funcionamento e dotados dos equipamentos necessários para acolher pessoas com alta hospitalar e outras necessidades detetadas na comunidade.