- Outubro 15, 2020
Estado de Calamidade. Ajuntamentos de 5 pessoas e recomendação do uso de máscara na via pública. Saiba o que muda a partir de hoje


Portugal voltou a estar em Estado de Calamidade depois de uma evolução “grave” da pandemia como referiu ontem o Primeiro-Ministro, António Costa, no final do Conselho de Ministros.
Em vigor desde as 0h00 desta quinta-feira este nível de alerta mais elevado permite ao Governo adotar, “sempre que necessário”, medidas que se justifiquem para conter a pandemia.
Ontem foram registadas em Portugal mais sete mortes e 2.072 casos positivos, sendo a primeira vez desde o início da pandemia que ultrapassam os dois mil casos positivos num dia.
O Primeiro-Ministro reiterou a importância dos comportamentos e responsabilidades individuais na contenção da pandemia, tal como em março e abril de 2020, e enumerou as oito medidas aprovadas na reunião do Conselho de Ministros.
- Elevar o nível de alerta de situação de contingência para estado de calamidade em todo o território nacional, podendo o Governo adotar, sempre que necessário, medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde restrições de circulação a outras medidas que concreta e localmente venham a verificar-se justificadas;
- A partir das 24horas de hoje deixará de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas. Esta limitação aplica-se quer a outros espaços de uso público de natureza comercial ou na restauração;
- Limitar os eventos de natureza familiar (como casamentos, batizados e outros) que sejam marcados a partir de 14 de outubro a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir normas de afastamento físico e de proteção individual como o uso de máscara;
- Proibir nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e nos politécnicos, todos os festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou científico, como cerimónias de receção de caloiros e outro tipo de festejos que impliquem ajuntamentos;
- Determinar às Forças de Segurança e à ASAE o reforço de ações de fiscalização do cumprimento destas regras, quer na via pública quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração;
- Agravar até 10 mil euros as coimas aplicáveis a pessoas coletivas, em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro destes estabelecimentos;
- Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública e a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação através da aplicação sempre que haja um teste positivo.
- Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei, com tramitação de urgência, para impor a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública (nos momentos em que há mais pessoas) e da utilização da aplicação Stayaway Covid em contexto escolar, profissional e académico, nas Forças Armadas, nas Forças de Segurança e no conjunto da Administração Pública».