• Abril 20, 2021

ERSAR emitiu parecer desfavorável sobre o resgate de água e saneamento

ERSAR emitiu parecer desfavorável sobre o resgate de água e saneamento

A Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR) emitiu um parecer desfavorável sobre o resgate da concessão da exploração e gestão dos sistemas de abastecimento de água para consumo público e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes do concelho de Paredes, e a criação dos serviços municipalizados.

No documento datado de 5 de março de 2021 lê-se que “o processo de resgate da concessão dos serviços de águas do município de Paredes, com a fundamentação apresentada, não reúne as condições necessárias para merecer parecer favorável desta entidade reguladora”.

Nas conclusões e recomendações do parecer, a ERSAR garante que “o cenário da concessão utilizado na comparação que suporta a decisão de resgate deveria assentar nos pressupostos resultantes do primeiro aditamento ao contrato de concessão, o que não foi feito pelo município que considerou os pressupostos apresentados na proposta de segundo aditamento”.

A ERSAR explica ainda que “esta opção do município inviabilizou a efetiva avaliação quer sobre a existência de um fundamentado interesse público que justifique o resgate, quer sobre a efetiva mais-valia que o novo modelo de gestão, pretendido pelo município (gestão direta), representa relativamente ao modelo vigente (concessão tal como contratualizada no primeiro aditamento ao contrato)”.

Sobre o valor do resgate, a entidade reguladora diz que “não dispõe de todos os elementos necessários para calcular o valor”, mas os dados disponíveis permitem admitir que o mesmo seja superior ao montante apurado pelo município em qualquer dos cenários considerados.

Relativamente à criação dos serviços municipalizados, a ERSAR sublinha que “a fundamentação apresentada não demonstra de forma clara que a gestão futura dos sistemas por parte dos serviços municipalizados represente uma mais-valia efetiva relativamente a gestão através do modelo de concessão”.

O parecer da ERSAR será levado esta quarta-feira, 21 de abril, à reunião do executivo. No documento, os serviços da autarquia salientam que “o parecer é obrigatório, mas não vinculativo, não impondo ao Município a obrigação de adotar as suas recomendações e conclusões sejam cumpridas”. Referem ainda que o mesmo não foi emitido no prazo legal de 30 dias após a apresentação do pedido e que “as conclusões e recomendações, nos termos em que estão expressas, não põem em causa a legalidade da decisão de resgate e de criação dos SMAS, apontando apenas para eventuais erros nos pressupostos de facto da decisão, na perspetiva do justificado interesse público”.

O Município solicitou à consultora Taminno um estudo complementar para avaliar as conclusões e recomendações técnicas da entidade reguladora. O estudo apresentado pela consultora em 12 de abril de 2021 concluiu que “a decisão de resgate da concessão dos serviços de água e saneamento obedeceu ao Contrato de Concessão e respetivo aditamento, conforme definidas na Cláusula 17.ª”, que prevê que o resgate possa acontecer quando se verifiquem três condições prévias: “por justificado interesse público, decorrido um quinto do prazo da concessão ou mediante aviso com, pelo menos, 1 ano de antecedência”.

Com base nestes pressupostos, os serviços propõem que seja apresentado à câmara municipal a proposta de deliberação de dar cumprimento à decisão de resgate da concessão e criação dos serviços municipalizados de águas e saneamento, nos termos das deliberações da Câmara Municipal de Paredes, de 15-09-2020 e 21-12-2020, e da deliberação da Assembleia Municipal de Paredes, de 30-12-2020.