• Dezembro 5, 2020

Circulação entre concelhos permitida no Natal. Ano Novo com mais restrições

Circulação entre concelhos permitida no Natal. Ano Novo com mais restrições
Foto: DR.

O primeiro-ministro anunciou este sábado as medidas de combate à Covid-19 enquadradas no novo Estado de Emergência, decretado pelo Presidente da República que vigorará até 7 de janeiro, incluindo os períodos de Natal e de passagem de ano.

António Costa defendeu que apesar da evolução positiva do número de infetados é fundamental manter as medidas de contenção da pandemia e garantiu que a estratégia adotada para mês de dezembro assenta no prolongamento das medidas até aos dias 24 e 25.

A seguir ao natal e ano novo haverá uma nova fase de contenção para prevenir o aumento de casos em janeiro. O atual estado de emergência será reavaliado no dia 18 e se a situação do país se inverter, as regras para a quadra natalícia poderão ser mais restritivas do que o anunciado.

Quanto às exceções ao confinamento no período de Natal António Costa anunciou que será possível circular entre concelhos entre os dias 23 e 26 de dezembro.

Nas noites de 24 e de 25, o recolher obrigatório será às duas da manhã. Já no dia 26, o limite à circulação será partir das 23 horas.

Quanto à restauração, será possível servir almoços nos dias 24 e 25 de dezembro e jantar até à uma da amanhã. No dia 26, os almoços acabarão às 15h30.

O Primeiro-ministro pediu às famílias paraevitarem confraternizações com muita gente, longos períodos de tempo sem máscara e convívios em espaço pequenos e fechados.

“É fundamental que o Natal seja um momento de família, mas que em família estejamos todos efetivamente em segurança”, assegurou.

No Ano Novo as medidas serão diferentes. Na Passagem de Ano não serão permitidas festas abertas ao público nem ajuntamentos na via pública para mais de seis pessoas.

A circulação entre concelhos será proibida entre a meia-noite de 31 de dezembro e as 5h da manhã de 4 de janeiro. No primeiro dia de janeiro a circulação na via publica será permitida até às 23 horas.

Quanto à restauração será possível servir jantares até à uma da manhã no dia 31 e no dia 1 de janeiro almoços até às 15h30.